A constatação do uso de laranjas para preenchimento da cota de gênero durante as eleições municipais de 2024 resultou na cassação de um vereador em Itacambira, no Norte de Minas. Por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) entendeu que houve fraude na formação da chapa do PDT, que, segundo a Corte, usou candidatas fictícias para alcançar o percentual mínimo de 30% de concorrentes de cada sexo na disputa. Com a decisão, Ivan Bicalho do Amaral terá de deixar a cadeira que ocupa na Câmara Municipal da cidade.
Conforme a decisão da Corte, três mulheres foram usadas como laranjas pelo PDT durante o processo eleitoral. Relator do caso, o juiz Ricardo Ferreira Barouchas ressaltou características que, segundo ele, comprovam a prática de fraude eleitoral. Entre as evidências, uma das mais fortes é a votação inexpressiva – duas delas receberam três votos, enquanto outra teve apenas um. A prestação de contas zerada e a inexistência de interesse na realização de campanha eleitoral também contribuíram para a conclusão do tribunal.
Com a constatação da fraude, as três candidatas laranjas foram declaradas inelegíveis por oito anos. O tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e anulação dos votos recebidos pelo partido. Com isso, o único parlamentar eleito pela sigla perde o mandato e o município terá que realizar a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Somente depois deste procedimento, que ainda não tem data para acontecer, será conhecido o vereador que irá ocupar a vaga aberta com a cassação. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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