O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o relator, Gilmar Mendes, no julgamento que derrubou a lei de 2023 proposta pelo prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos). A norma municipal pretendia proibir a realização da Marcha da Maconha na cidade, mas, de acordo com o STF, a medida violava os direitos à liberdade de expressão e contrariava a jurisprudência da Corte.
Em manifestação de apenas duas páginas, Dino concordou com o voto do relator, mas afirmou que as ressalvas. O relato dele foi publicado nesta segunda-feira (23) na coluna de Lauro Jardim.
De acordo com o ministro, "marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, reuniões, ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas e ilegítimas entorpecentes e/ou psicotrópicas, que possam causar dependência" devem ser permitidas, mas "não podem ter a participação de crianças e adolescentes".
O magistrado explicou que seu posicionamento segue "a mesma lógica protetiva que proíbe o consumo de álcool por pessoas com menos de 18 anos".